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Ameaças de ataques pode levar menores para Uneis

|
Redação
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“Mesmo que pareça uma brincadeira inocente entre adolescentes, a situação pode ser entendida como um ato infracional, e caso haja entendimento do judiciário, eles poderão ser encaminhados para uma Unidade Educacional de Internação (Unei) ”. Esta foi a afirmação da enfatiza delegada-adjunta da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), Fernanda Felix. Ela falou sobre os recentes casos e fez um alerta aos adolescentes que cometerem este tipo de ameaça generalizada, que pode equiparar ao ato infracional de ameaça, apologia e instigação ao crime, além de poder caracterizar outro tipo penal mais grave.

O alerta foi feito uma vez que desde o ataque ocorrido em uma escola na cidade de Suzano (SP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio de suas instituições policiais, tem atendido diversas ocorrências que insinuam a realização de ações parecidas em instituições de ensino de Mato Grosso do Sul. Um fator importante pontuado pela delegada é a realização do registro do boletim de ocorrência por parte dos diretores, professores ou responsáveis pelas escolas. “Eles têm o dever de informar imediatamente a DEAIJ ou a delegacia mais próxima sobre qualquer tipo de ato infracional que ocorra dentro de uma unidade de ensino”.

Um dos casos concretos registrados pela Polícia Civil, ocorreu na semana passada no Bairro Tijuca, onde dois jovens ameaçaram os colegas que iriam explodir o colégio com uma bomba. Nesta ocorrência segundo Fernanda Felix, nenhum deles estavam portando qualquer tipo de artefato, mas aterrorizaram toda a escola. Neste fato os adolescentes foram apreendidos e encaminhados para uma Unei da Capital, onde estão há mais de uma semana pelo ato infracional equiparado ao crime de ameaça.

“a família deve ficar atenta em relação ao uso dos equipamentos eletrônicos, principalmente das redes sociais, dos jogos eletrônicos, com quem esses adolescentes conversam na rede, muitas das vezes eles podem se tornar até uma vítima em potencial, como exemplo a operação Luz da Infância, e até mesmo um jovem infrator. A vigilância é 24 horas, afinal não existe privacidade para os pais. Aparelho celular ou eletrônicos de filhos os pais devem ter o livre acesso para a sua segurança”.

 

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