Alteração de norma para diminuir contribuição de militares da reserva é enviada
Mudança visa reduzir o impacto financeiro sobre os militares inativos com doenças incapacitantes
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 8/2024, proposto pelo Poder Executivo, que busca alterar e acrescentar dispositivos à Lei Complementar 127, de 15 de Maio de 2008. Esse projeto foi lido no plenário durante a sessão ordinária do dia 10 e será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proposta tem como objetivo modificar a lei que rege o sistema remuneratório por subsídio dos servidores das carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Entre as alterações, destaca-se a inclusão de novos dispositivos no artigo 30, que reduz a faixa de incidência da contribuição ao Sistema de Proteção Social dos militares da reserva, reformados ou pensionistas que sofrem de doenças incapacitantes. A mudança estabelece que a contribuição incida apenas sobre o valor que exceder três salários mínimos.
Essa alteração visa reduzir o impacto financeiro sobre os militares inativos acometidos por doenças incapacitantes, considerando que a contribuição ao Sistema de Proteção Social, que anteriormente incidia sobre o dobro do limite máximo de benefícios do regime geral de previdência social, agora abrange todo o valor da aposentadoria ou pensão.
A justificativa do projeto destaca que os beneficiários com doenças graves são os mais afetados pela ampliação da base de cálculo da contribuição e, devido aos altos custos com saúde, merecem um tratamento diferenciado em relação aos demais militares inativos e pensionistas.
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