ALEMS aprova mudanças na Lei do Bolsa Atleta, com inclusão da comunidade surda
Alterações no programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico garantem novas categorias de bolsas, como para atletas surdolímpicos e pré-olímpicos,
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, na semana passada, em primeira votação, mudanças significativas na Lei nº 5.615/2020, que regulamenta os programas Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, coordenados pela Fundesporte. As alterações, que visam alinhar a legislação estadual à Lei Geral do Esporte e atender demandas da comunidade esportiva local, incluem a criação de novas categorias de bolsa, a inclusão da comunidade surda e a implementação de paridade de gênero no financiamento do programa.
Entre as principais modificações, destaca-se a criação de três novas categorias: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, e Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico. A inclusão de atletas surdos é um dos avanços mais significativos da reforma, proporcionando apoio financeiro específico para competições voltadas a esse público. Para ter acesso a essas bolsas, o atleta deve ser filiado a uma entidade de administração do desporto de surdos, seja estadual ou nacional.
Além disso, a categoria Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico foi criada para fornecer suporte financeiro a atletas em período de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, bem como para competições internacionais. A medida visa cobrir as altas despesas de participação em eventos esportivos de elite fora do país.
“Com essa bolsa, conseguimos apoiar os atletas com potencial olímpico, paralímpico ou surdolímpico, que precisam competir em circuitos internacionais, como os da Europa e América, garantindo que tenham os recursos necessários para se preparar adequadamente”, explicou Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura.
Outras alterações importantes incluem a redução da idade mínima para solicitar a Bolsa Atleta Nacional, que passou de 14 para 12 anos, e a paridade de gênero na distribuição de recursos. A partir da mudança, os valores destinados aos atletas masculinos e femininos deverão ser equivalentes, com pelo menos 30% do total reservado para cada gênero.
Com as mudanças, o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico abrange agora um total de 345 atletas e 38 técnicos. Os valores das bolsas variam de R$ 500 a R$ 7.000 por mês, com recursos provenientes do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE).
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