ALEMS analisa projeto que destina parte do IR de empresas para fundos sociais
Proposta visa canalizar recursos para políticas públicas voltadas à infância, adolescência e idosos

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 18/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que visa estabelecer a obrigatoriedade de destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido por empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais no Estado.
A proposta determina que essas empresas destinem entre 0,85% e 1% do IR para o Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), conforme os instrumentos pactuados com o Estado. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O deputado Pedrossian Neto justifica a proposta como uma continuidade das mudanças introduzidas pela Lei Complementar 319/2023, que alterou o Programa de Incentivos Fiscais do Estado (MS Empreendedor). A intenção, segundo o parlamentar, é promover a capitalização de políticas públicas para a infância, adolescência e pessoa idosa, destinando recursos aos fundos estaduais ou municipais que atendem a essas populações.
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