Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ
Ministra relatora argumentou falta de regulamentação da questão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.
O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.
Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.
"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", afirmou.
O voto foi acompanhado por unanimidade.
Veja Também
SES alinha estratégias para enfrentamento das arboviroses em MS
Cursos de artesanato ampliam oportunidades para reeducandos da Capital
Seminário debate impactos de eventos severos e ações de prevenção em MS
Pesquisa revela que brasileiros preferem ganhar presentes a PIX