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Acordo entre MPMS e Prefeitura encerra serviço da Solurb para grandes geradores em Campo Grande

Decisão judicial põe fim à coleta para empresas, indústrias e condomínios; grandes geradores deverão contratar serviços privados

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Redação
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Decisão, homologada pela Justiça, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPMS (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e a concessionária CG Solurb Soluções Ambientais firmaram um acordo que põe fim à prestação de serviços de coleta de lixo para grandes geradores por parte da Solurb.

A decisão, homologada pela Justiça, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPMS, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça. A ação questionava a legalidade da atuação da concessionária na coleta de resíduos de grandes geradores — como empresas, indústrias e condomínios — por entender que essa atividade não estava contemplada no contrato de concessão firmado com o município em 2012.

Pelo acordo, a Solurb terá 180 dias, contados a partir da homologação, para encerrar completamente os serviços prestados aos grandes geradores. O cronograma prevê que, nos primeiros 60 dias, a empresa deverá notificar todos os clientes que se enquadram nessa categoria sobre a interrupção dos serviços. Em seguida, terá mais 120 dias para rescindir ou ceder os contratos firmados.

Além disso, o acordo prevê que não haverá qualquer outra obrigação adicional por parte da concessionária, encerrando-se assim a ação civil pública com resolução de mérito, conforme decisão judicial.

Na ação, o MPMS solicitava, inicialmente, que a Solurb apresentasse anualmente planilhas detalhando os rendimentos obtidos com o serviço aos grandes geradores e que o município aplicasse esses valores na redução da tarifa pública de coleta domiciliar.

O Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça, detalha que na ausência desse repasse ou da devida compensação, o Ministério Público requeria a suspensão dos serviços prestados aos grandes geradores e, em último caso, a rescisão do contrato de concessão.

“O contrato tem como objetivo proteger os interesses do município, garantindo a conservação, manutenção e coleta dos resíduos sólidos de Campo Grande. Para isso, a Prefeitura paga uma tarifa pública à concessionária, que é uma sociedade de propósito específico — ou seja, uma empresa criada exclusivamente para atender a população. No início desse contrato, ficou estabelecido que também os grandes geradores, como supermercados, hospitais e até alguns órgãos públicos, deveriam realizar a coleta dos seus resíduos por meio da CG Solurb. Com o tempo, surgiram outras empresas que também passaram a prestar esse serviço. Para que a Solurb continuasse executando esse tipo de coleta, era necessário que houvesse uma redução no custo da tarifa pública, o que não ocorreu. Solicitamos a documentação que justificasse os custos, mas, infelizmente, não foi apresentada. A empresa alega que não há lucro na prestação desse serviço. Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores”, explica o Promotor de Justiça.

Diante da proposta da própria Solurb em audiência de conciliação, as partes chegaram a um consenso que foi formalizado e homologado pela Justiça. O juiz que analisou o caso destacou que o acordo cumpre os requisitos legais e que, em caso de descumprimento, caberá às partes buscar o cumprimento da sentença.

O município e a Agereg também manifestaram anuência ao acordo, reconhecendo que, após o prazo estabelecido, a Solurb não terá mais obrigação de atender aos grandes geradores de resíduos na capital sul-mato-grossense.

A medida busca fortalecer a transparência na gestão dos contratos públicos e garantir que o serviço de coleta pública mantenha foco exclusivo no atendimento à população, enquanto a coleta dos grandes geradores deverá ser realizada por empresas privadas contratadas diretamente pelos próprios interessados.


 

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