Nova lei combate assédio no esporte
Objetivo é a conscientização de atletas e espectadores de eventos esportivos


A Lei 5,950, instituída pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, garante ao Estado uma Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte. Publicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
Nova norma também inclui, no Calendário Oficial de Eventos no Estado, o Dia de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte, que será comemorado no dia 9 de Março.
Campanha tem por objetivos combater toda e qualquer forma de assédio no esporte; planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiares, a respeito dos tipos de assédio e de comportamentos abusivos e promover campanhas públicas de prevenção ao assédio no âmbito do esporte.
Seu desenvolvimento será por meio de eventos e atividades nas aberturas e finais de eventos esportivos, a fim de alertar a comunidade esportiva a respeito da ilegalidade do assédio sexual e moral.
Os eventos e as atividades serão, preferencialmente, realizados por pessoas certificadas pelo Instituto Olímpico Brasileiro, no curso de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Abuso no Esporte.
(Com informações de Agência ALEMS)
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