Lei combate assédio sexual e moral no esporte
Campanha visa combater toda e qualquer forma de assédio no esporte


Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte está prevista na Lei 5.950, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 16 de setembro , no Diário Oficial de MS.
A medida também inclui o Calendário Oficial de Eventos no Estado, o Dia de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.
De acordo com a legislação, a campanha visa combater toda e qualquer forma de assédio no esporte; planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiares, a respeito dos tipos de assédio e de comportamentos abusivos e promover campanhas públicas de prevenção ao assédio no âmbito do esporte.
A campanha poderá ser desenvolvida por meio de eventos e de atividades nas aberturas e nos fins de eventos esportivos, como forma de alertar a comunidade esportiva a respeito da ilegalidade do assédio sexual e moral no esporte.
Os eventos e as atividades serão, preferencialmente, realizados por pessoas certificadas pelo Instituto Olímpico Brasileiro, no curso de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Abuso no Esporte.
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