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Educação

Justiça é favorável às leis municipais de equiparação salarial dos professores

ASTAED pediu anulação argumentando que não houve o estudo prévio de impacto orçamentário para elaboração da Lei

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Pedro Santos
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(Foto: Luiz Alberto)

O Município de Campo Grande obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de MS na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em face das Leis Municipais n.º 5.060, de 3 de abril de 2012 e suas alterações posteriores editadas nas Leis n.º 5.189, de 24 de maio de 2013; n.º 5.321, de 6 de maio de 2014; e n.º 5.411, de 4 de dezembro de 2014, legislação que promoveu a equiparação salarial do professor de primeiro nível da rede municipal com 20 horas/aulas semanais ao piso nacional dos professores com 40 horas/semanais.

O pedido de inconstitucionalidade proposto pela Associação dos Trabalhadores Administrativos da Educação Municipal de Campo Grande (ASTAED) foi rejeitado pela justiça. Pela decisão o TJMS julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, pois inexiste violação ao artigo 158 da Constituição Estadual.

Segundo o Procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalo, a ação foi proposta pela Associação argumentando que não houve o estudo prévio de impacto orçamentário para elaboração da Lei e pediram para anulá-la, além do argumento de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Município argumentou e reafirma que houve estudo na elaboração das novas leis, e que “as premissas orçamentárias sobre as quais recai a integralidade dos argumentos já foram superadas pelas novas atualizações na legislação”.

Por fim, o Tribunal entendeu que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não é meio adequado para impugnar a legislação municipal. Com o fim da ação, iniciada em 10 de julho de 2019, as leis continuem vigentes e efetivas.


 

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