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Economia

Saiba em quais feriados o comércio da Capital está autorizado a abrir

Funcionamento, contudo, precisa seguir os trâmites previstos na convenção coletiva

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Redação
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(Foto: Arquivo)

O comércio de Campo Grande (MS) não poderá abrir as portas nesta Sexta-feira Santa, 18 de Abril (somente supermercados e serviços essenciais podem atender ao público). Porém, o funcionamento está autorizado em vários outros feriados religiosos e cívicos.

No feriado de Tiradentes, celebrado no dia 21 de Abril (segunda-feira), por exemplo, o funcionamento do comércio está autorizado, desde que as empresas cumpram as condições estabelecidas na cláusula 29º da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo CG e o Sindicato dos Empregados no Comércio do município.

O gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, destaca a importância do cumprimento das normas para garantir os direitos dos trabalhadores. "O funcionamento do comércio no feriado de Tiradentes é facultativo, mas precisa seguir os trâmites previstos na convenção coletiva. Isso inclui a comunicação prévia ao sindicato laboral, com até cinco dias de antecedência, e o pagamento de R$ 24,00 por empregado. Além disso, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte", explica.

O trabalho em feriados também está autorizado nas seguintes datas: 13 de Junho (Santo Antônio), 19 de Junho (Corpus Christi), 26 de Agosto (aniversário de Campo Grande), 7 de Setembro (Independência), 11 de Outubro (Divisão do Estado), 12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 20 de Novembro (Dia da Consciência Negra).

O horário de funcionamento nos feriados será das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora, exceto para os estabelecimentos localizados em shoppings, que seguem horários próprios.

O Sindivarejo CG e a Fecomércio-MS reforçam que a adesão ao funcionamento nos feriados deve ser feita com responsabilidade e em consonância com as obrigações legais e trabalhistas, garantindo o equilíbrio entre a atividade econômica e a valorização do trabalhador.

 

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