Produtores com prejuízos na safra por clima podem renegociar dívidas crédito rural
Pedidos de renegociação de dívidas devem ser feitos até o dia 31 de maio
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que produtores de 16 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, que foram afetados por eventos climáticos possam renegociar dívidas de crédito rural para investimentos. Os pedidos para a renegociação devem ser feitos até o dia 31 de maio.
As instituições financeiras poderão renegociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro, conforme os próprios critérios. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro de 2023 e o tomador deve estar em dia com as parcelas até a presente data.
A renegociação contempla parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, como recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste.
Mato Grosso do Sul cultivou uma safra de cerca de 4,2 milhões de hectares de soja e a estimativa é de 54 sacas por hectares. Porém, com a alta dos custos de produção e estiagem, muitos agricultores estão colhendo menos. Conforme o governo do Estado, a situação tem provocado grandes perdas que devem chegar a 40% da receita dos produtores e endividamento do setor.
Segundo o secretário-executivo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Rogério Beretta, neste momento “a safra de soja está perto dos 60% concluída no Estado”. A estimativa é colher 12,5 milhões de toneladas neste ano, abaixo dos 15 milhões do ano anterior.
Atividades produtivas e estados beneficiados:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
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