Nova lei proíbe plantio de dama-da-noite em MS
Espécie é hospedeira de bactéria e precisa ser banida para proteger citricultura do Estado, diz governo


Está proibido em Mato Grosso do Sul , o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), mais conhecida como dama da noite, muito comum nas cidades sul-mato-grossenses e apreciada pelas folhas verdes e flores brancas ou rosa claro e ainda por exalar um perfume fresco no período da noite.
A proibição consta da lei Nº 6.293, de 22 de Agosto de 2024, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que promove mudanças na Defesa Sanitária Vegetal do Estado. Conforme o texto da nova lei, a murta é hospedeira da bactéria Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causadora da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening.
A denominada huanglongbing (HLB) é considerada uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros, sem que por enquanto exista tratamento contra ela. O governo avalia que para a citricultura expandir no Estado é preciso erradicar a murta e promover ambiente favorável a novos investimentos na cultura.

Semadesc - Ainda de acordo com a lei a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômica (Semadesc), por meio de seus órgãos competentes, fiscalizará e elaborará um plano de supressão e de erradicação, com a devida substituição, de todas as árvores da espécie exótica murta, em áreas próximas aos cultivos citrícolas comerciais já existentes ou em fase de implantação no Estado.
Fica a critério da Semadesc, a celebração do convênio de cooperação com órgãos públicos ou privados, para desenvolver ações de conscientização, gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.
Tais critérios para fiscalização e eventuais punições para o descumprimento da lei devem ser divulgados em novo ato da Semadesc, com divulgação em Diário Oficial. Porém, segundo a assessoria do órgão, não há data prevista para tal publicação.
Porém, sabe-se que a Semadesc poderá, inclusive, impor condenação, apreensão e destruição da planta, bem como multas a serem calculadas em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
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