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Economia

Nascidos em maio recebem auxílio nesta quinta

Serão beneficiados nesta quinta aqueles que fazem parte do ciclo 6 de pagamentos, com parcelas de R$ 600 e também com a 1ª extra de R$ 300

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Thays Schneider
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Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal deposita nesta quinta-feira (17) as parcelas dos auxílios emergencial e extensão para 3,4 milhões de beneficiários nascidos no mês de maio. A grana, já disponível pelo aplicativo Caixa Tem, pode ser usada para pagar contas de serviços essenciais e fazer compras.

O grupo dos que recebem a parcela hoje faz parte do Ciclo 6 do programa emergencial e são os últimos beneficiários aprovados pelo aplicativo da Caixa e inscritos no CadÚnico. Eles receberam a primeira parcela de R$ 600 em julho e vão ganhar tanto o auxílio normal como a segunda parcela do auxílio extra de R$ 300.

Do total de beneficiários, 66,6 mil receberão nesta segunda as novas parcelas do auxílio emergencial. Os demais 3,3 milhões receberão o pagamento referente ao auxílio extensão no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras. Durante todo o mês de dezembro, 15,8 milhões de pessoas cadastradas no Programa que foram consideradas elegíveis vão receber, no total, R$ 4,1 bilhões.

O saque em dinheiro para os nascidos em maio poderá ser realizado em 11 de janeiro de 2021. Até lá o valor pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Pelo sistema, os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

Parcelas extras

Todos os beneficiários considerados elegíveis e que cumprem os requisitos vão receber cinco parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial normal. Mas nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300.

Isso porque a MP que determinou o auxílio extensão prevê pagamento proporcionalmente à data de entrada no programa. Por exemplo, quem começou em abril recebe as quatro. Quem começou em maio recebe três, em junho, duas, e em julho, uma.

Além disso, pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil ao final do ano passado. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

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