Lei sobre o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais é alterada
Mudança permite implantação de lavouras de culturas anuais nos trechos


Foi aprovado o Projeto de Lei 150/2022, que altera a Lei 3.344/2006 sobre a utilização e a ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votaram nesta terça-feira (8). Com a alteração, o segundo parágrafo do artigo 2º da Lei 3.344/2006 passará a vigorar com seguinte redação:
“As faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas de que trata a presente lei são suscetíveis de concessões de uso, por prazo determinado, que serão fixadas por ato do Poder Executivo, para fins exclusivos de implantação de lavouras de culturas anuais, que contribuam para a segurança do trânsito, sendo vedada a utilização como acampamentos, moradia permanente ou eventual de pessoas".
O objetivo da alteração é possibilitar a utilização das faixas de domínio para fins econômicos, como agricultura, proporcionando uma menor burocratização e maior facilidade para regularização destas áreas.
Com as novas regras, espera-se facilitar a legalização do uso destas áreas, contribuindo para a segurança jurídica do produtor rural, e responsabilizando-o pela manutenção das faixas, beneficiando os usuários das rodovias.
(Com informações de Agência Alems)
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