Empresas de baixo risco estão isentas de alvará e licenças em Três Lagoas
Medida facilita e simplifica o processo burocrático para empreendedores abrirem empresas

O prefeito Angelo Guerreiro sancionou a Lei municipal nº 3.712/2020, publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2020, prevendo que empreendimentos que exerçam apenas atividades de baixo risco, não terão a necessidade de obter alvará de funcionamento e licenças sanitária e ambiental. A decisão acompanha a Lei Federal 13.874/2019 que versa sobre liberdade econômica.
A regulamentação da Lei foi publicada no Diário Oficial nº 2.779 desta quarta-feira (03), o Decreto nº 105/2021, que facilita e simplifica o processo burocrático para empreendedores abrirem empresas.
Além da previsão de isenção para os empreendimentos de baixo risco, há ainda o benefício para empresas de médio risco, cujos empreendedores terão um prazo hábil para gerar receita e liquidar as despesas com as documentações exigidas, de acordo com a classificação. Outra grande avanço é que o processo de abertura e registro das empresas de baixo e médio risco será digital, sem que o empreendedor necessite comparecer à Prefeitura.
Conforme a fiscal ambiental, Cristiane Rocha Duarte, “a Lei desburocratiza a abertura de empresas classificadas como baixo risco, assim como traz mais facilidades para empresas de médio e alto risco. As novidades também ajudam no poder de decisão de quem pretende empreender, já sabendo quais licenças deverá solicitar ou se será isento”, explicou.
Baixo Risco - As empresas de baixo risco estão isentas de licença ambiental, licença de vigilância sanitária e Guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e por conseguinte, isentas de suas respectivas taxas. O empreendedor deverá apenas ir na Junta Comercial para registrar a empresa. Já neste processo, a Prefeitura informará sobre a isenção e enviará um atestado de dispensa de maneira on line, sem que o empreendedor precise ir a outros locais”.
Médio risco - Para as empresas de médio risco, haverá a necessidade de alguma licença ou ainda de GDU, todavia, será expedido um alvará provisório válido por 180 dias, prazo em que o proprietário terá para providenciar as licenças e requerer o alvará definitivo.
Alto Risco - Apesar de continuar sendo necessária a obtenção de todas licenças e GDU para a funcionamento do empreendimento, haverá a melhoria no acesso à informação e a informatização do processo, pois, apenas com a guia emitida via sistema pela Junta Comercial, o solicitante terá a lista de documentos e alvarás exigidos de acordo com a sua atividade.
A regulamentação traz ainda a classificação de cada atividade econômica, respectivas autorizações (exigidas ou não) e o passo-a-passo para o registro e funcionamento das empresas.
(Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Três Lagoas)
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