Economia

Decisão do STF para suspender o piso da enfermagem vale por 60 dias; entenda

Governo federal, estados e municípios terão o prazo para enviar informações ao STF, que reavaliará medida após receber os dados

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Redação
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem não derrubou a validade da medida. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, responsável por barrar os efeitos da norma de forma temporária, a iniciativa ficará congelada por, no mínimo, dois meses. Após esse tempo, Barroso vai avaliar se é possível restabelecer o piso.

Nesse período, governo federal, estados e municípios, além de entidades ligadas a serviços de saúde, terão de enviar à Suprema Corte informações sobre a viabilidade do piso. Assim que tiver todas as explicações, Barroso tomará uma nova decisão. O ministro quer entender, por exemplo, se existe a possibilidade de demissões em massa, quais são os impactos da iniciativa sobre finanças de estados e municípios e se há risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

 

 
 

 

 

 

Sem fonte de custeio, piso da enfermagem pode deixar 35 milhões de brasileiros desassistidos

Barroso cobrou do Ministério da Economia, das 27 unidades da Federação e da Confederação Nacional de Municípios (CNM) informações sobre a situação financeira dos entes federativos com o pagamento do novo piso. Além disso, o ministro pediu ao Ministério do Trabalho e Previdência e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) esclarecimentos sobre o risco de aumento da taxa de desemprego no setor da enfermagem.

Por fim, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) terão de apresentar dados sobre possíveis impactos na qualidade dos serviços de saúde, como redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Suspensão atende a pedido de entidade

Barroso suspendeu o piso após a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) questionar a legalidade da iniciativa no STF. Para a entidade, o novo piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores como por impactar os hospitais privados contratados para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

LEIA TAMBÉM: Governo defende legalidade do piso salarial da enfermagem no STF

A confederação diz também que a iniciativa pode representar a falência de unidades de saúde ou fazer com que os custos para bancar o piso sejam repassados aos usuários de serviços privados de saúde. Além disso, a CNSaúde adverte que pode haver redução da oferta de alguns serviços por estabelecimentos particulares, o que poderia sobrecarregar o sistema público.

A entidade também destaca como efeito da medida a queda na qualidade dos serviços, em razão da substituição de trabalhadores com maior qualificação por outros que não tenham a mesma capacitação e pela destinação prioritária de recursos para custeio de pessoal em detrimento de outras frentes.

Congresso buscará soluções

O piso foi instituído a partir de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. A norma passou pelo Parlamento sem que fosse indicada uma fonte de recursos para bancar os salários.

Para resolver o impasse, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que vai reunir lideranças partidárias na próxima semana para discutir possíveis recursos para financiar o piso.

Algumas das fontes cogitadas pelo Legislativo são o reajuste da tabela do SUS, a desoneração de folhas de pagamento e a compensação de dívidas dos estados com a União.

De acordo com a lei que criou o piso, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

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