Crédito direto a herdeiros de precatórios de pequeno valor é liberado
A decisão já foi publicada na edição n° 4696 do Diário Oficial de Justiça


Foi publicada na edição n° 4696 do Diário Oficial de Justiça, a Portaria n° 1988 em que o texto determina o pagamento de valores de pequena monta em precatórios onde o credor ou beneficiário é falecido, autorizando a liberação dos créditos diretamente aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.
Desta forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da necessidade de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, assegurar a razoável duração do processo, a celeridade de sua tramitação, objetivando também desburocratizar procedimentos.
Assim, os credores que não receberam por falta de condições de abrir inventário/arrolamento ou porque ainda não finalizaram o inventário para recebimento somente do valor do precatório poderão ter acesso à quantia se esta não for maior do que aproximadamente R$ 10.778,19.
Além disso, estes valores de precatórios estão isentos do pagamento de Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nos termos das Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997.
(Com informações Portal Governo de MS)
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