Comércio da Capital está autorizado a abrir no feriado
Empresários precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga
O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir no dia 15 de Novembro, feriado nacional da Proclamação da República, mediante o cumprimento de algumas normas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
Os empresários que irão abrir seus empreendimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 18,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.
“Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
No caso de supermercados, a Convenção Coletiva de Trabalho permite o funcionamento em todos os feriados, exceto Natal e Ano Novo.
As convenções dos sindicatos podem ser consultadas no site da Federação do Comércio de MS (Fecomércio-MS) .
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