Economia

Comerciários só podem trabalhar no feriado mediante pagamento de R$ 118

Conforme sindicato laboral, exigência vale para comércio varejista e supermercados da Capital

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Redação
(Foto: Divulgação)

Os trabalhadores do comércio varejista de Campo Grande e de supermercados somente poderão exercer suas funções no feriado de amanhã, 20 de Novembro (Dia da Consciência Negra), se as empresas empregadoras firmarem acordo prévio com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG). A medida está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os sindicatos das categorias patronal e laboral, conforme informou o presidente do SECCG, Carlos Santos.

Conforme estabelece a CCT vigente, os empregados representados pelo sindicato que trabalharem no feriado terão direito a uma indenização correspondente a 7% do expediente, além do reembolso de despesas como alimentação, sem que esse valor seja incorporado ao salário.

Carlos Santos detalhou que cada funcionário autorizado a trabalhar deverá receber então R$ 118,51 como indenização e mais R$ 21,00 para alimentação. O vale-transporte será garantido conforme determina a legislação. O horário de funcionamento para o comércio de rua, exceto lojas em shoppings centers, será das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para refeição. O prazo para fechar acordo termina logo mais, às 15 horas desta terça-feira.

As lojas localizadas em anexos de supermercados e hipermercados deverão seguir o horário de funcionamento desses estabelecimentos, observando os limites de jornada e escalas previamente definidas. Além disso, Carlos Santos reforçou que não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho nos feriados. Caso isso ocorra, as horas extras deverão ser remuneradas em dobro.

Plantão - O SECCG afirma que  estará de plantão durante todo o feriado para fiscalizar o cumprimento das normas em Campo Grande. Empresas que não formalizaram o acordo com o sindicato estarão proibidas de exigir trabalho de seus empregados, estando sujeitas às penalidades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

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