Direito

Veja o que muda com a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

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FELIPE ALENCAR

Alterações começam a valer após 180 dias da publicação, em abril de 2021.

10 principais alterações:

1. Validade da CNH.

O texto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

2. Pontuação.

Como era: Carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em período de 12 meses.

Como fica: O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para motoristas com carteiras dos tipos C, D ou E se acumulados 14 pontos.

3. Cadeirinha.

Como era: Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar cadeirinha alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.

Como fica: O projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1m45cm de altura, "salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos".

Descumprimento da norma vai gerar infração gravíssima.

4. Substituição de pena.

Como era: O Código de Trânsito Brasileiro diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumenta para de cinco a oito anos.

No entanto, um decreto de 1940 permite que a pena restritiva de liberdade possa ser substituída por penas alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.

Como fica: Foi acatada a emenda que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas

5. Exame toxicológico.

Como era: Obrigatório para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Como fica: Mantém a exigência de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. O texto original do governo eliminava essa obrigação.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Além disso, foi incluído uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

6. Farol baixo.

Como era: Atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.

Como fica: A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

7. Advertência.

Como era: Atualmente, já existe a conversão de multa leve ou média em advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, o artigo do Código de Trânsito Brasileiro deixa claro que essa conversão fica a critério da autoridade de trânsito quando, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa.

Como fica: O texto da lei destaca que multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

8. Proibições.

Como era: Hoje, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o código de trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Como fica: Agora, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

9. Crianças passageiras em motos.

Como era: O condutor de motocicletas não pode carregar como caroneiro criança menor de sete anos “ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”.

Como fica: Projeto aumenta de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos.

10. Reprovação em exame.

Como era: O artigo 151 prevê que, no caso de reprovação no exame escrito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o teste após 15 dias, contados desde a divulgação do resultado.

Como fica: O texto revoga esse artigo.

Fonte: Lei nº 14.071

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